
Nos números 284 e 285 é tratado sobre o "curandeirismo". Que é o exercer através do prescrever, ministrar ou aplicar habitualmente qualquer substância, usando gestos, palavras ou qualquer outro meio fazendo diagnósticos. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção. Também essa tipificação tem a finalidade de preservar a saúde publica. O que deve aparecer para se caracterizar um crime tanto do charlatanismo como do curandeirismo é a vontade livre e consciente de exercer ou fazer sabendo que é enganação. Está previsto esses crimes no código penal por trazer em seus fundamentos uma ética da dignidade humana. Entendendo do modo mais amplo possível, para que o ser humano seja preservado em sua totalidade.
Vale aqui aprofundar nossa prática pastoral. Jesus com seu projeto de vida ao invés de escravizar o ser humano propôs uma libertação total, seja social, política e religiosa. A igreja em nosso tempo tem um grande desafio. Se de um lado vivemos uma busca extremada do religioso em suas manifestações mais absurdas, também encontramos redutos de uma descrença total. Abusos praticados em nome de Deus tendem a levar ao seu descrédito. Nossa vida e prática pastoral realizada no ministério do serviço, da palavra e da liturgia conduzirão as pessoas a acolherem a realidade maravilhosa de um Deus comunhão!
Artigo: Frei Ivan, fmm
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