«Assassinato legal»


O projeto de lei sobre eutanásia e suicídio assistido na Colômbia busca introduzir o «assassinato legal», o que constitui uma «contradição jurídica», adverte um dos especialistas católicos em bioética de maior prestígio no âmbito internacional.
O alerta é apresentado pelo sacerdote Ramón Lucas Lucas, L.C., catedrático de bioética na Universidade Européia de Roma e membro fundador do Observatório de bioética da Universidade Católica da Colômbia. Em 17 de setembro passado, a o Senado aprovou, o projeto «pelo qual se regulamentam as práticas da eutanásia e a assistência ao suicídio na Colômbia».
A proposta, passou a fazer parte do debate nacional nas últimas semanas com os pronunciamentos contrários dos representantes da Igreja Católica, e depois que o professor Lucas expôs os graves perigos que implica.
Contradição jurídica
Segundo o filósofo, o projeto de lei colombiano «é um assassinato legal e uma contradição jurídica» pois permite «eliminar idosos inúteis, pacientes terminais e, em determinados casos, apropriar-se de seus bens».
Lucas explica que «ainda que se mascare com palavras bonitas: ‘morte digna’, ‘não sofrer’, ‘respeito da dignidade’, é um verdadeiro crime».
«Não há nenhuma dúvida no âmbito científico, moral, político nem religioso sobre o fato de que quando a medicina não pode proporcionar a cura, o que tem de fazer é aliviar o sofrimento e a dor dos pacientes, não suprimi-los – explica o professor. O remédio de uma doença não é a morte do doente. Nem sequer se ele o pedir».
«O doente não deseja a morte, o que deseja é deixar de sofrer. Por isso se podem e se devem administrar todo tipo de paliativos da dor, inclusive os que podem indiretamente acelerar a morte, mas sem intenção de matá-lo, como aqueles cuja ação primária é analgésica e o efeito secundário não querido é o de acelerar a morte; ao contrário, a eliminação voluntária e direta do enfermo é eutanásia».
Evitar a obstinação terapêutica
Continuando com sua análise, o doutor explica que «o que é lícito, e também um dever ético e social, é evitar a obstinação terapêutica, que se define como o uso de meios desproporcionados e já inúteis para o doente».
«Ou seja – declara –, pode-se retirar ou não dar ao enfermo todos esses meios já desproporcionados a ele, inúteis e que prolongam sua agonia mais do que oferecer-lhe elementos de melhora. O que nunca se pode fazer, por respeito à sua dignidade de pessoa, é negar-lhe ou privá-lo dos meios a ele proporcionados segundo a situação e segundo o nível de saúde do país nesse momento.»
A eutanásia é um atentado mortal à dignidade da pessoa humana sobre a qual se funda o Estado colombiano, segundo expressa o pacto constitucional.
«É sempre um crime, também quando se pratica com fins piedosos e a pedido do paciente – insiste. A principal expressão do respeito da dignidade da pessoa não é só o respeito de sua autonomia (a decisão feita por ela), mas o respeito do bem objetivo contido nesta decisão, ou o evitar o mal objetivo contido na decisão.»
Os mais fracos, vítimas possíveis
«Um Estado democrático e social tem o dever de proteger os mais pobres e indigentes, como os deficientes, os idosos ou os doentes terminais.
O professor recorda que a legalização da eutanásia na Holanda criou um forte problema social, porque se perdeu a confiança nos hospitais e isso motivou que os idosos não queiram ir ao hospital pelo temor de que se seja administrada uma injeção letal. Por isso, constata, fundou-se uma organização, a NPV, que tem cerca de 100 mil afiliados que têm uma carteira que diz que o portador não quer ser internado em um hospital.
Morte indigna
«A morte digna não é matar o doente, mas ajudá-lo nesse momento. Os enfermos precisam se sentir bem tratados, estimados, acompanhados. Nunca vi um paciente, em situação terminal, que não se agarrasse à vida com todas as suas forças. Seus olhos não me olharam jamais com desdém pelo trabalho terapêutico e de acompanhamento», confessa.
O enfermo precisa, também e sobretudo, de motivação em sua dor, sublinha. «A aceitação da dor é uma atitude madura frente a uma doença que não se pode superar, ou a uma morte que vem inexoravelmente ao seu encontro. Também quem sofre deste modo pode se realizar e viver a própria dignidade de pessoa. Os sacrifícios motivados são feitos com prazer. Onde se ama não se sofre e, quando se sofre, se ama o sofrimento que o amor exige».
«Chamar a eutanásia de morte digna é um engano. Não pode haver dignidade na eliminação de uma vida humana. O digno é a vida, o amor, a acolhida, o sustento. A eliminação, a rejeição, o abandono, não são dignidade, mas egoísmo mascarado.»

fonte: (ZENIT.org).-

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