EUTANÁSIA

Este termo “eutanásia, no qual iremos tratar, vem ao longo dos tempos sofrendo variadas transformações, principalmente no seu uso, provocando muita ambigüidade em torno do conceito até mesmo tornando-se contraditório o seu uso, na compreensão corrente do dia-a-dia, destacamos:
- Morte sem sofrimento físico, e em sentido restrito aquela que assim é provocada voluntariamente.
- Nesta mesma linha encontramos em sentido amplo, ( o etimológico de “morte doce”) e em sentido restrito, ( morte por ação de ajuda externa).
- Na pratica o termo e o conceito de eutanásia, é possuidor de um vasto exploramento em seus sentidos, significados que agora enumeraremos alguns:
- Sentido etimológico considerado como morte doce, morte boa.
- Direito de morrer com dignidade, morte apropriada.
- Obstinação terapêutica, a decisão na abstenção de meios extraordinários, considerados desproporcionais, inúteis na fase terminal.
- Luta veemente contra o sofrimento.
- Eliminação, corte da vida de um enfermo a pedido do próprio, ou pelos familiares, ou até mesmo dos profissionais de medicina.
Eutanásia ativa, ou direta (voluntária) - é a procura da morte através de algum ato diretamente mortífero (injeção na veia, geralmente). Pode ser solicitada pelo o próprio paciente, como também infligida pelos familiares e o médico a título de uma inocente compaixão, ou para finalizar os sofrimentos irreversíveis.
Eutanásia passiva, ou indireta (involuntária) - consiste em subtrair do paciente os meios de subsistência, levando à morte. Estes meios pode ser os de rotina ( alimentação, soro, transfusão de sangue...). como também os recursos complexos de Terapia Intensiva.
Distanásia ou obstinação terapêutica - na etimologia da palavra, é o contrário de eutanásia. O prefixo grego dys significa doloroso, difícil ( como em dispepsia, dispnéia, disfunção...), ao passo que o prefixo eu, implica suavidade. Distanásia vem a ser, a morte dolorosa e difícil que resulta da obstinação terapêutica; prolongando a vida do paciente, faz com que sofra, sendo que isto não dará nenhuma melhora para seu estado de saúde.
Adistanásia - é a negação da distanásia; é a morte conseqüente a uma interrupção dos meios extraordinários de subsistência ou a chamada eutanásia passiva; suspensão de todos os meios extraordinários ou ordinários.
Ortotanásia - vem a ser a pratica na conciliação de dois elementos que estão ligados por natureza, à dignidade humana: o respeito à vida humana, e o direito de morrer dignamente, ou seja sem ser incomodado com uma incondicional obstinação terapêutica, (persistência).
Meios Ordinários - são os meios de rotina, que costuma-se aplicar a qualquer enfermo: soro, alimentação leve, injeções convencionais, transfusão de sangue... Não é licito suspendê-lo ou sonegá-lo se por via, isto chegar a acontecer, seria provocar-lhe a morte.
Meios Extraordinários, ou desproporcionais - são os que exigem do ser humano, recursos material ou financeiros altamente difíceis, ou que venha a ser penoso, sem que haja resultados médicos compensadores, as probabilidades de restabelecer seu estado normal, ou de uma virtuosa recuperação são quase nulas. Sendo assim, os recursos são desproporcionais na recuperação de tal paciente, nesta fase que se encontra sem esperanças.
O termo eutanásia, envolve uma questão de saúde qualitativamente humana, na luta de restabelecer esta, o paciente no transcorrer de sua dor, que progressivamente aumentará a renuncia à lutar pela vida. Cada caso deve ser tratado em particular, mas com certos fundamentos morais que orientem a vida humana.
Temos antes de tudo uma complexa atividade, pois envolve a vida humana nos seus diferentes e variados aspectos, para melhor compreensão a distinção deve ser feita em : “abreviar a vida propriamente dita, por uma intervenção ou omissão médica”. Por assim dizer caracterizaríamos como sendo eutanásia; de outro lado a abstenção de meios desproporcionais à recuperação inevitável em seu estado de doença, que deveria proporcionar a dignidade no processo de morrer, e não adiando aquilo que é inevitável.

Comentários