MÚSICA SAGRADA
Como parte integrante da liturgia solene, a música sacra tende a seu mesmo fim, na qual consiste a glória de Deus e a santificação e edificação dos fiéis. A música contribui a aumentar o decoro e esplendor das solenidades religiosas, e assim como seu ofício principal consiste em revestir-se de adequadas melodias ao texto litúrgico que se propõe à consideração dos fiéis, de igual maneira seu próprio fim consiste em dar maior eficácia ao mesmo texto, para que por tal meio se excite mais a devoção dos fiéis e se preparem melhor para receber os frutos da graça, próprios da celebração dos sagrados mistérios.
Por conseguinte, a música sacra deve ter em grau eminente as qualidades próprias da liturgia, convém saber: a santidade e bondade das formas, de onde nasce espontâneo outro caráter seu: a universalidade.
Deve ser santa e, para tanto excluir todo o profano, e não só em si mesma, senão da maneira com que a interpretem os mesmos cantores.
Deve ter arte verdadeira, porque não é possível de outro modo que tenha sobre o ânimo de quem a ouve aquela virtude que se propõe a Igreja a admitir em sua liturgia a arte dos sons.
Porém também, deve ser universal, no sentido de que, ainda que concedendo-se a toda nação que admita em suas composições religiosas aquelas formas particulares que constituem o caráter específico de sua própria música, esta deve estar de tal modo subordinada aos caracteres gerais da música sagrada, que nenhum fiel procedente de outra nação, experimente a ouví-la numa impressão que não seja boa.
(Motu proprio de PIO X sobre a MÚSICA SAGRADA, n.01 e 02)






Giuseppe Melchiorre Sarto, nascido em Veneza em 1835,
foi eleito Papa (Pio X) em 1903,
tendo falecido em 1914 já durante a 1ª guerra mundial.
Em maio de 1954 foi canonizado, passando então a ser São Pio X.


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