Uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo

Uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
Sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo, todo o Brasil recebeu surpreso ontem, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça na qual dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo” (n. 175/2013).
“Recordamos – diz a nota – que a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural”. Assim sendo, "Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução do CNJ interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132)".
Salvaguardando certos direitos previstos numa união civil, “As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família” porque a família natural se “fundamenta na complementariedade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos”, disse a nota.
"Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico", assunto que está por acima das suas competências como Poder Judiciário, e que diz respeito ao “conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis”, afirma a nota.

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