É realmente legítimo receber a comunhão
na mão?
Por que um número
cada vez maior de fiéis recebe a comunhão na mão, se não há nenhum documento da
Igreja e se nenhum papa determinou assim? Não aumenta a superficialidade e a
falta de respeito e de fé na presença total de Cristo em todos os fragmentos da
partícula que recebemos? Além disso, inevitavelmente, muitos fragmentos se
soltam quando a recebemos na mão. (MTR, Reggia Emilia, Itália).
RESPOSTA:
Do ponto de vista
jurídico, o recebimento da comunhão na mão foi autorizado pela primeira vez na
instrução Memoriale Domini, de 29 de maio de 1969. Esse documento
possibilita que as conferências episcopais peçam a permissão da Santa Sé para
autorizar a recepção da comunhão na mão. Nem todas as conferências episcopais
pediram essa permissão. O viajante católico deve estar disposto a se adaptar
aos usos locais quanto à postura e à maneira de receber a comunhão.
Mesmo que a
conferência episcopal permita a comunhão na mão, porém, os fiéis mantêm o
direito de recebê-la sobre a língua se assim o desejarem. Em janeiro de 1973, a
Congregação para os Sacramentos publicou a instrução Immensae Caritatis,
que, ao falar da comunhão na mão, afirma:
Desde a publicação da
instrução Memoriale Domini, há três anos, algumas conferências
episcopais pediram à Santa Sé a permissão para que os ministros da Sagrada
Comunhão, no ato de distribuí-la, possam depositar as espécies eucarísticas nas
mãos dos fiéis. Como recorda a mesma
instrução, "as normas da Igreja e os documentos patrísticos têm abundantes
testemunhos sobre o máximo respeito e a suma prudência com que a Santa
Eucaristia foi tratada" e deve ser tratada.
Portanto,
especialmente nesta forma de comunhão, alguns pontos devem sempre ser mantidos
em mente, aconselhados pela experiência. Haja, portanto, assíduo cuidado e
atenção especial aos fragmentos que eventualmente se soltam das hóstias, seja
por parte do ministro, seja por parte do fiel, quando a espécie sagrada é
depositada nas mãos de quem comungará. Ainda em 1973, com a Eucharistiae
Sacramentum, foi publicado o novo "Rito da Comunhão fora da Missa e
Culto Eucarístico". As regras introdutórias (n º 21) citam a instrução Memoriale
Domini quase ao pé da letra, mas omitem a cláusula relativa aos fiéis que
pegam a hóstia diretamente do cibório.
O documento afirma
muito claramente que a Eucaristia, tanto se recebida na língua quanto na mão,
deve sempre "ser distribuída pelo ministro competente, que apresenta e
entrega a hóstia consagrada ao comungante dizendo a fórmula ‘O Corpo de
Cristo’".
Em 1985, a
Congregação para o Culto Divino enviou uma carta ao presidente da Conferência
dos Bispos dos Estados Unidos: "Mesmo mantendo
a forma tradicional de distribuir a comunhão, a Santa Sé, desde 1969, tem
concedido às conferências episcopais que o solicitaram a faculdade de
distribuir a comunhão depositando a hóstia nas mãos dos fiéis. É adequado, no
entanto, chamar a atenção para os seguintes pontos:
1. A comunhão na mão
deve mostrar, assim como a comunhão na língua, o devido respeito pela presença
real de Cristo na Eucaristia. Por este motivo, enfatiza-se, como o faziam os
Padres da Igreja, a dignidade do gesto do comungante. Os novos batizados do
final do século IV eram instruídos a posicionar as duas mãos fazendo da mão
esquerda um trono para a direita, que recebe o Rei (Quinta mistagogia de Cirilo
de Jerusalém, nº 21: PG 33, col. 1125, Sources Chretiennes, 126, p. 171; São
João Crisóstomo, Homilia 47: PG 63, col. 898)*.
* Na prática, a
indicação oposta deve ser dada aos fiéis: a mão esquerda deve ser colocada
sobre a mão direita, de modo que a hóstia possa ser levada à boca com a mão
direita.
2. Ainda seguindo o
ensinamento dos Padres da Igreja, será salientado que o ‘amém’ dito pelo fiel
em resposta à fórmula do ministro é uma declaração de fé: ‘Quando te
aproximares para recebê-la, o padre dirá: O Corpo de Cristo; e tu responderás
amém, ou seja: é verdade. A íntima persuasão preserva aquilo que a língua
confessa’(Santo Ambrósio, De Sacramentis, 4, 25: SC 25 bis, p. 116).
3. O comungante que
recebeu a Eucaristia na mão deve consumi-la antes de retornar ao seu lugar,
dando um passo para o lado e permanecendo de frente para o altar, para que a
pessoa seguinte possa se aproximar do ministro.
4. É da Igreja que os
fiéis recebem a Eucaristia, que é a comunhão com o Corpo de Cristo e com a
Igreja. Portanto, o comungante não deve tomá-la por si próprio do cibório, como
faria com o pão normal; em vez disso, deve estender as mãos para recebê-la do
ministro da comunhão.
5. Em sinal de
respeito para com a Eucaristia, as mãos devem estar limpas, o que deve ser
lembrado especialmente às crianças.
6. É necessário que
os fiéis recebam uma sólida catequese nesta matéria, insistindo-se nos
sentimentos de adoração e no respeito necessário para com este santíssimo
sacramento (cf. Dominicae Cenae, nº 11). Deve-se cuidar que os
fragmentos do pão consagrado não se percam (cf. Congregação para a Doutrina da
Fé, 2 de maio de 1972: Prot. 89/71, em Notitiae 1972, p. 227).
7. Os fiéis não devem
ser obrigados a adotar a prática da comunhão na mão; cada um é livre para
comungar de uma forma ou de outra.
Essas normas e as
indicadas nos documentos acima mencionados se destinam a recordar o dever do
respeito para com a Eucaristia, independentemente da forma de se receber a
comunhão.
Aqueles que têm o
cuidado pastoral das almas devem insistir não só nas disposições necessárias
para a recepção frutuosa da comunhão, que em alguns casos demanda o recurso ao
sacramento da penitência, mas também na manifestação exterior do respeito em
geral e na expressão em particular da fé do cristão na Eucaristia".
Congregação para o
Culto Divino, 3 de abril de 1985.
+ Augustin Mayer, OSB - Prefeito
+ Augustin Mayer, OSB - Prefeito
Quanto à sua segunda
pergunta, não acho que seja tão grande o perigo de os fragmentos da hóstia
caírem. Se a Igreja tivesse considerado que existe um sério perigo de os
fragmentos serem depositados em vários lugares como resultado da prática de
receber a comunhão na mão, ela nunca teria permitido a prática.
Isto implica,
naturalmente, a pressuposição de que as hóstias sejam produzidas de forma
correta e não estejam sujeitas a fácil fragmentação.
Nesta resposta, eu me
limitei à questão da legalidade. É perfeitamente legítimo debater se a prática
da comunhão na mão é vantajosa do ponto de vista espiritual e pastoral. Sobre
esta questão, muitos bons católicos estão em desacordo, como acontece no
tocante a muitas outras coisas.
Responde o pe. Edward McNamara, LC, professor de teologia e diretor
espiritual
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